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O contrato individual de trabalho formaliza a relação entre empregado e empregador.
De acordo com o artigo 443 da CLT, como esse contrato pode ser acordado?
Tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
Somente verbalmente e com prazo indeterminado, sendo inválido qualquer contrato por escrito com prazo definido.
Apenas por escrito e com prazo determinado, garantindo segurança jurídica às partes.
Somente por meio de documento registrado em cartório, com prazo definido e assinatura das partes envolvidas.
Exclusivamente para prestação de trabalho intermitente, sendo inválido para contratos de prazo determinado ou indeterminado.