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A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu modificações relevantes ao ordenamento jurídic...

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu modificações relevantes ao ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, flexibilizando o Princípio da Proteção. Entre essas mudanças, reconheceu-se uma categoria de trabalhadores que, atendendo a determinados requisitos, podem negociar individualmente com seus empregadores cláusulas contratuais com prevalência sobre a lei, sem necessidade de intermediação sindical. Essa categoria de trabalhadores, é denominada de:


A

Empregado intermitente, que pode negociar diretamente suas condições de trabalho independentemente de limite salarial.


B

Empregado hipersuficiente, desde que tenha diploma de nível superior e perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


C

Trabalhador autônomo exclusivo, que pode firmar contrato diretamente, desde que preste serviços contínuos para um único tomador.


D

Empregado com contrato por prazo determinado, cuja negociação direta prevalece sobre a legislação trabalhista.