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A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu modificações relevantes ao ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, flexibilizando o Princípio da Proteção. Entre essas mudanças, reconheceu-se uma categoria de trabalhadores que, atendendo a determinados requisitos, podem negociar individualmente com seus empregadores cláusulas contratuais com prevalência sobre a lei, sem necessidade de intermediação sindical. Essa categoria de trabalhadores, é denominada de:
Empregado intermitente, que pode negociar diretamente suas condições de trabalho independentemente de limite salarial.
Empregado hipersuficiente, desde que tenha diploma de nível superior e perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Trabalhador autônomo exclusivo, que pode firmar contrato diretamente, desde que preste serviços contínuos para um único tomador.
Empregado com contrato por prazo determinado, cuja negociação direta prevalece sobre a legislação trabalhista.


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