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Lindoval, empregado da empresa XFX, acredita que tem direito à equiparação salarial com seu colega de trabalho Matias e resolve consultar o advogado Clemente a respeito do assunto. Clemente responde para Lindoval que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Clemente complementa a sua resposta afirmando que a legislação ainda menciona que trabalho de igual valor, para os fins de equiparação salarial, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo
na função não seja superior a dois anos, independentemente do tempo de serviço para o mesmo empregador.
de serviço para o mesmo empregador e na mesma função não seja superior a dois anos.
de serviço para o mesmo empregador não seja superior a cinco anos e a diferença de tempo na função não seja superior a quatro anos.
de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
de serviço para o mesmo empregador não seja superior a cinco anos e a diferença de tempo na função não seja superior a três anos.


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