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Carmem da Luz possui contrato de trabalho em regime de tempo parcial estabelecido em vinte horas semanais. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, neste caso, é
vedado qualquer trabalho em horas suplementares a este quantitativo, sob pena de descaracterização do regime de trabalho a tempo parcial, e pagamento apenas de multa administrativa.
vedado qualquer trabalho em horas suplementares a este quantitativo, sob pena de descaracterização do regime de trabalho a tempo parcial, pagamento de multa administrativa e de indenização à empregada.
permitido o trabalho em horas suplementares a este quantitativo, no limite de quatro horas semanais, que serão pagas com o acréscimo de 100% sobre o salário-hora normal.
permitido o trabalho em horas suplementares a este quantitativo, no limite de oito horas semanais, que serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
permitido o trabalho em horas suplementares a este quantitativo, no limite de seis horas semanais, que serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.


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