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Os trabalhadores de uma empresa de transporte coletivo, após assembleia no sindicato, d...

Os trabalhadores de uma empresa de transporte coletivo, após assembleia no sindicato, decidiram entrar em greve para reivindicar melhores condições de trabalho e reajuste salarial. A decisão dos trabalhadores foi comunicada pelo sindicato à empresa 72 horas antes do início da greve. Durante a paralisação, 30o/o da frota de ônibus permaneceu em operação, assegurando um atendimento mínimo à população. Considerando os dados táticos fornecidos e as disposições legais, a greve


A

é abusiva, pois o transporte público é considerado serviço essencial, e o Tribunal deverá determinar o imediato retorno ao trabalho.


B

é abusiva, pois a greve em serviços essenciais deve ser comunicada à empresa e aos usuários, com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.


C

não é abusiva, pois, além de comunicar à empresa com a antecedência mínima exigida por lei, os trabalhadores mantiveram parte do serviço em funcionamento, para atendimento da população.


D

não é abusiva, pois o direito de greve é garantido constitucionalmente, sendo mecanismo necessário para busca de melhoria das condições dos trabalhadores, ainda mais quando não se trata de serviços essenciais ligados à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população.


E

é abusiva, pois, tratando-se de serviço essencial, deve ser mantido pelo menos 50°/o da frota de ônibus em funcionamento.