

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação à terceirização, caracterizada como a transferência feita pela contratante a terceiro da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, o Supremo Tribunal Federal adotou Teses de Repercussão Geral, entre as quais a que prevê que
são assegurados aos empregados da empresa prestadora de serviços os mesmos valores de salário dos empregados da tomadora, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora.
o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, em caráter subsidiário.
é responsabilidade da contratada garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, ainda que o trabalho seja realizado nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.
a licitude da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas depende do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviço e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos que não podem estar sujeitos a decisões empresárias que não são suas.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.