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A financeira Crédito Legal e seu gerente de vendas...

A financeira Crédito Legal e seu gerente de vendas Sócrates, empregado celetista, pactuaram a prestação de serviços em regime de teletrabalho. Para o seu melhor desempenho, referido empregado adquiriu equipamentos tecnológicos para fazer frente à boa execução das atividades, tendo gasto R$ 3.000,00, bem como contratou um novo plano de internet que lhe custará R$ 400,00 mensais. Nessa hipótese, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora


A

deverá ressarcir ao empregado R$ 1.500,00 de gastos com equipamentos e custear R$ 200,00 do plano de internet.


B

reembolsará a totalidade dos gastos do empregado, inclusive a internet mensal, eis que, apesar de ter havido acordo para o teletrabalho, as ferramentas de trabalho são de responsabilidade do empregador, que estará economizando nas suas instalações.


C

e o empregado deverão pactuar expressamente por escrito a responsabilidade pelos gastos para a infraestrutura tecnológica, sendo que se do acordo resultar a responsabilidade do empregador, o gasto com a internet mensal comporá a remuneração do empregado.


D

deverá ressarcir ao empregado R$ 1.500,00 de gastos com equipamentos e custear R$ a totalidade do plano de internet, não constituindo em nenhuma situação salário-utilidade do empregado.


E

e o empregado deverão pactuar expressamente por escrito a responsabilidade pelos gastos para a infraestrutura tecnológica, não sendo em qualquer hipótese o gasto com a internet mensal parte da remuneração do empregado.