Imagem de fundo

A empresa Delta Hotelaria celebrou com o sindicato dos...

A empresa Delta Hotelaria celebrou com o sindicato dos empregados um Acordo Coletivo prevendo, dentre outras cláusulas, a redução de salário de todos os empregados em 20% nos primeiros 6 meses da assinatura do instrumento, sendo que a vigência do mesmo é de 26/09/2022 a 25/09/2023. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho,


A

o acordo deverá prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada até 25/09/2023.


B

é nula cláusula que preveja redução salarial em acordo coletivo, a qual só pode ser feita mediante convenção coletiva de trabalho.


C

o acordo deverá prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada até 6 meses, período de vigência da redução salarial.


D

o instrumento é válido, não havendo necessidade de previsão de qualquer garantia de emprego, pelo respeito ao princípio da preservação da autonomia privada coletiva.


E

o acordo deverá prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada até 25/09/2024.