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Contrato intermitente é aquele no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinado em horas, dias ou meses.
Das categorias profissionais listadas a seguir, assinale aquela que a CLT excluiu do contrato intermitente.
Metalúrgicos.
Aeroviários.
Comerciários.
Engenheiros.
Aeronautas.


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