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Sobre a suspensão e interrupção do contrato de trabalho, é INCORRETO afirmar:
Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
A suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
É lícito ao empregado ausentar-se do serviço, sem prejuízo do salário, por cinco dias úteis, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.


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