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De acordo com a CLT, quanto ao trabalho em regime de tempo parcial, a jornada poderá ser
de trinta horas semanais, não havendo a possibilidade de cumprir horas suplementares semanais.
de vinte e seis horas semanais, havendo a possibilidade de acréscimo somente de até quatro horas suplementares semanais.
inferior a vinte e seis horas semanais, havendo limitação de acréscimo de até oito horas suplementares semanais, sendo estas consideradas horas extras.
inferior a vinte e seis horas semanais, havendo limitação de acréscimo de até oito horas suplementares semanais, mas não serão consideradas como horas extras.
de trinta horas semanais, havendo a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.


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