Lucas, trabalhador contratado aos 16 anos, foi dispensado
sem justo motivo aos 17 anos. Assinou o termo de rescisão
de contrato de trabalho dando quitação ao empregador.
Lucas sempre firmou os recibos pelo pagamento de
salários.
Para essa situação, nos termos de CLT, tem-se que é
A
vedado firmar o recibo de salários, sem assistência dos
responsáveis legais, dando quitação ao empregador.
B
vedado firmar tanto o recibo de salários quanto o termo
de rescisão, sem assistência dos responsáveis legais,
dando quitação ao empregador.
C
lícito firmar tanto o recibo de salários quanto o termo
de rescisão do contrato de trabalho, dando quitação
ao empregador.
D
lícito firmar o termo de rescisão do contrato de trabalho,
sem a assistência dos responsáveis legais, dando
total quitação ao empregador.
E
lícito firmar recibo de salários e vedado, sem assistência
dos responsáveis legais, dar quitação ao empregador
no termo de rescisão do contrato de trabalho.