Gabriela, em seu segundo ano de trabalho na Empresa Y,
desejava receber o adiantamento de seu 13º salário na
oportunidade de seu gozo de férias anuais, no mês de abril.
Foi informada dessa possibilidade e, em março, efetuou o
pedido. Entretanto, a empresa negou com base na lei
porque:
A
a empresa precisa ter disponibilidade orçamentária para
fazê-lo.
B
o adiantamento só pode ser pago nos meses de fevereiro
e novembro de cada ano.
C
o pagamento do adiantamento deveria ter sido requerido
no mês de janeiro.
D
ela teve 3 faltas justificadas ao longo do ano.
E
não é permitido o pagamento concomitante de férias e do adiantamento do 13°salário.