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De acordo com as disposições da CLT, no escopo das relações trabalhistas, diante da ausência de disposições legais ou contratuais, as autoridades administrativas e judiciais devem se valer, entre outros meios, dos princípios e das normas gerais de Direito, principalmente do Direito do Trabalho.
Com base nesse contexto, assinale a alternativa correta relativamente aos princípios do Direito do Trabalho.
No escopo do princípio da norma mais favorável, no caso de se estar diante de mais de uma norma jurídica aplicável ao caso, dever-se-á aplicar aquela que for mais favorável ao empregado, desde que pertençam à mesma hierarquia normativa.
O princípio in dubio pro operario (ou in dubio pro misero) decorre do princípio tuitivo do Direito do Trabalho e consiste na escolha da melhor situação para o empregado no caso de ausência de normas ou de existência de conflito normativo.
Como decorrência do princípio da alteridade aplicável ao empregador, a CLT dispõe que só é lícita a alteração das respectivas condições de trabalho por mútuo consentimento, e desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
Em decorrência do princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, o STF pacificou o entendimento de que são inconstitucionais os acordos coletivos e as convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias.
De acordo com o princípio da condição mais benéfica, eventuais cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após essas alterações, preservando-se o direito adquirido dos demais.


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