

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a CLT, Art. 487§ 1º, a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito:
à indenização correspondente ao valor líquido de verbas rescisórias, sem direito à integração do aviso no tempo de serviço.
ao recebimento de saldo de salário proporcional, desvinculado da contagem do aviso prévio para fins trabalhistas.
à compensação financeira limitada a metade do valor do aviso prévio, sem alteração na contagem do tempo de serviço.
aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.