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Turnos ininterruptos de revezamento, que, nos termos da...

Turnos ininterruptos de revezamento, que, nos termos da Constituição da República, não podem exceder a seis horas diárias, conceituam-se


A

pela ausência de intervalo de refeição.


B

pela inexistência de folgas semanais coincidentes com o domingo.


C

pelo funcionamento da empresa por, no máximo, dois turnos de trabalho de 12 horas cada.


D
pela constante alternância de horários de trabalho, por ciclos regulares, em pelo menos dois dos três turnos possíveis: manhã, tarde e noite.

E

pela inexistência, cumulativa, de intervalo de refeição e de folgas semanais.