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Embora não seja a empregadora direta do trabalhador, a empresa tomadora de serviços responderá subsidiariamente pelos créditos decorrentes da relação de emprego, segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,
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apenas se houver falta de registro do emprego junto ao prestador de serviços.sempre que as atividades desenvolvidas pelo trabalhador forem coincidentes com suas atividades-fim.
sempre que as atividades desenvolvidas pelo trabalhador forem coincidentes com as atividades-fim da prestadora de serviços, sua empregadora.
sempre que houver inadimplemento das obrigações trabalhistas do empregador (prestador de serviços), mesmo que não figure no polo passivo da relação processual ou no título executivo.
sempre que houver inadimplemento das obrigações trabalhistas do empregador (prestador de serviços), desde que participe da relação processual e figure no título executivo.