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À luz das disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 442 a 456, bem como à luz dos princípios fundamentais do Direito do Trabalho, como a proteção ao trabalhador e a inalterabilidade contratual lesiva, e considerando também a doutrina clássica e contemporânea sobre a matéria, assinale a alternativa correta no que se refere ao contrato individual de trabalho e suas possíveis alterações durante a vigência do vínculo empregatício.
A alteração do contrato pode ser feita unilateralmente pelo empregador.
A alteração é válida apenas com homologação sindical.
A alteração contratual por mútuo consentimento é válida, desde que não resulte em prejuízo ao empregado.
A alteração só será válida se trouxer vantagem para ambas as partes.


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