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Existindo cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o trabalh...

Existindo cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o trabalhador que, sem justa causa, rescindir contrato de trabalho por prazo determinado antes do respectivo termo:


A

poderá livremente escolher entre indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem, em valor que não poderá exceder a indenização a que teria direito caso a iniciativa da rescisão tivesse sido do outro contratante; ou observar os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, especialmente a obrigação de comunicar previamente ao empregador da sua resolução, nos termos da legislação que regula o aviso prévio, sob pena de pagamento de indenização do período correspondente.


B

deverá observar os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, especialmente a obrigação de comunicar previamente ao empregador da sua resolução, nos termos da legislação que regula o aviso prévio, sob pena de pagamento de indenização do período correspondente.


C

poderá, mediante a anuência expressa do empregador, optar entre pagar-lhe indenização em valor equivalente à metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato; ou observar os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, especialmente a obrigação de comunicar previamente ao empregador da sua resolução, nos termos da legislação que regula o aviso prévio, ou indenizar o período correspondente.


D

estará sujeito a, cumulativamente, indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem, em valor que não poderá exceder a indenização a que teria direito caso a iniciativa da rescisão tivesse sido do outro contratante; e comunicar previamente ao empregador da sua resolução com, no mínimo, 7 dias de antecedência, sob pena de pagamento de indenização do período correspondente.


E

deverá comunicar ao empregador da sua resolução com, no mínimo, 30 dias de antecedência, nos termos da legislação que regula o aviso prévio, sob pena de pagamento de indenização em valor equivalente à metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato.