Existindo cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o trabalhador que, sem justa causa, rescindir contrato de trabalho por prazo determinado antes do respectivo termo:
poderá livremente escolher entre indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem, em valor que não poderá exceder a indenização a que teria direito caso a iniciativa da rescisão tivesse sido do outro contratante; ou observar os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, especialmente a obrigação de comunicar previamente ao empregador da sua resolução, nos termos da legislação que regula o aviso prévio, sob pena de pagamento de indenização do período correspondente.
deverá observar os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, especialmente a obrigação de comunicar previamente ao empregador da sua resolução, nos termos da legislação que regula o aviso prévio, sob pena de pagamento de indenização do período correspondente.
poderá, mediante a anuência expressa do empregador, optar entre pagar-lhe indenização em valor equivalente à metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato; ou observar os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, especialmente a obrigação de comunicar previamente ao empregador da sua resolução, nos termos da legislação que regula o aviso prévio, ou indenizar o período correspondente.
estará sujeito a, cumulativamente, indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem, em valor que não poderá exceder a indenização a que teria direito caso a iniciativa da rescisão tivesse sido do outro contratante; e comunicar previamente ao empregador da sua resolução com, no mínimo, 7 dias de antecedência, sob pena de pagamento de indenização do período correspondente.
deverá comunicar ao empregador da sua resolução com, no mínimo, 30 dias de antecedência, nos termos da legislação que regula o aviso prévio, sob pena de pagamento de indenização em valor equivalente à metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato.