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A transportadora RumoSul Ltda. vendeu todas as suas operações, incluindo os elementos c...

A transportadora RumoSul Ltda. vendeu todas as suas operações, incluindo os elementos corpóreos e incorpóreos do seu fundo de comércio, para a empresa Rodocarga ltda., do mesmo setor econômico, que assumiu as atividades da empresa sucedida sem interrupção. Diante desse quadro, e considerando as disposições da CLT sobre o tema,


A

ambas as empresas, sucedida e sucessora, são solidariamente responsáveis pelas dívidas contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa RumoSul e cujos contratos de trabalho já estavam extintos por ocasião da sucessão, sendo que, em relação aos contratos de trabalho que permaneceram ativos após a sucessão, a responsabilidade pelas dívidas anteriores à aquisição é da empresa sucessora, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa sucedida por tais débitos em caso de insolvência da devedora principal.


B

a empresa Rodocarga responde apenas pelos débitos anteriores à transferência que estiverem regularmente contabilizados, em relação aos quais o devedor primitivo fica solidariamente obrigado pelo prazo de um ano a partir da data do vencimento da dívida, sendo a empresa RumoSul a única responsável pelas dívidas não escrituradas contraídas antes da sucessão, salvo se ficar comprovado que a empresa sucessora tinha conhecimento dos débitos, hipótese em que esta responderá subsidiariamente.


C

a empresa Rodocarga tornou-se responsável pelas dívidas contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa RumoSul, inclusive aqueles que tiveram seus contratos extintos antes da sucessão, e a empresa RumoSul só responderá por tais dívidas se ficar comprovada a insolvência da sucessora, má-fé ou fraude na transferência, hipótese em que responderá de forma subsidiária pelos débitos.


D

a empresa Rodocarga tornou-se responsável pelas dívidas contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa RumoSul, porém apenas em relação aos trabalhadores ativos que lhe passaram a prestar serviços por sucessão de empregadores, remanescendo a cargo da empresa RumoSul a responsabilidade sobre os contratos extintos antes da sucessão, sendo que em relação às dívidas assumidas pela empresa Rodocarga, a empresa RumoSul só responderá se ficar comprovada insolvência da sucessora ou fraude na transferência, hipótese em que responderá de forma subsidiária.


E

a empresa Rodocarga tornou-se responsável pelas dívidas contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa RumoSul, inclusive aqueles que tiveram seus contratos extintos antes da sucessão, e a empresa RumoSul só responderá por tais dívidas se ficar comprovada fraude na transferência, hipótese em que responderá de forma solidária.