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De acordo com as disposições da CLT, a proteção estatal à...

De acordo com as disposições da CLT, a proteção estatal à parentalidade inclui o reconhecimento do direito a licença maternidade de 120 dias


A

à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sendo que, em caso de guarda conjunta, a licença será direito de ambos os adotantes ou guardiães, salvo se trabalharem na mesma empresa, hipótese em que será direito de apenas um dos adotantes ou guardiães, cabendo ao outro o gozo de licença em período equivalente ao da licença paternidade, e também garantia de estabilidade provisória ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda definitiva no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.


B

à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sendo que, em caso de guarda conjunta, a licença será direito de apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada, e também garantia de estabilidade provisória ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.


C

ao empregado ou à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança que não houver completado 5 anos de idade, sendo que, em caso de guarda conjunta, a licença poderá ser dividida entre os adotantes ou guardiães, e também garantia de estabilidade provisória ao empregado ou empregada adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção no curso do contrato de trabalho, excetuado o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.


D

ao empregado ou à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança que não houver completado 12 anos de idade, sendo que, em caso de guarda conjunta, a licença poderá ser dividida entre os adotantes ou guardiães, e também garantia de estabilidade provisória ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda definitiva no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.


E

ao empregado ou à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, sendo que, em caso de guarda conjunta, a licença será direito de ambos os adotantes ou guardiães, salvo se trabalharem na mesma empresa, hipótese em que será direito de apenas um dos adotantes ou guardiães, cabendo ao outro o gozo de licença em período equivalente ao da licença paternidade, e também garantia de estabilidade provisória ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.