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Em conformidade com a lei que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a conta vinculada do trabalhador poderá ser movimentada, total ou parcialmente, na hipótese de
rescisão decorrente da perda, pelo trabalhador, da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão; transferência do empregado para o exterior; ou concessão de aposentadoria pela Previdência Social.
rescisão por culpa recíproca; por acordo entre empregado e empregador; ou em caso de extinção normal do contrato a termo.
despedida sem justa causa; por força maior; ou quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos.
despedida indireta; em caso de suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 dias: ou quando o trabalhador permanecer cinco anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
extinção total da empresa; falecimento do cônjuge ou dependente do trabalhador; ou para fins de amortização extraordinária de saldo devedor de empréstimo consignado.