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No caso de falecimento de seu irmão, o empregado celetista

No caso de falecimento de seu irmão, o empregado celetista


A

poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 5 dias consecutivos.


B

poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 4 dias consecutivos.


C

poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 2 dias consecutivos.


D

não poderá deixar de prestar serviços e continuar a receber salário, por ausência de previsão legal.


E

poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 dias consecutivos.