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No que se refere à jornada de trabalho, com base no Decreto-Lei nº 5.452/1943 − Consolidação das Leis do Trabalho, assinalar a alternativa CORRETA.
Serão descontadas e computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto inferiores a cinco minutos.
O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, independentemente de ser fixado outro limite.
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, será computado na jornada de trabalho, por ser tempo à disposição do empregador.


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