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Conforme o art. 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência desse e mediante salário.
Entre os requisitos que caracterizam essa relação está a subordinação que, do ponto de vista jurídico, caracteriza-se como:
econômica.
jurídica.
técnica.
política.
social.


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