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Conforme o art. 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviç...

Conforme o art. 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência desse e mediante salário.


Entre os requisitos que caracterizam essa relação está a subordinação que, do ponto de vista jurídico, caracteriza-se como:


A

econômica.


B

jurídica.


C

técnica.


D

política.


E

social.