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Dos serviços ou atividades listados a seguir, cujos trabalhadores estejam na iminência de deflagrar greve, assinale aquele(a) cuja entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados deverão, pela Lei, ser notificados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da paralisação.
Funerários.
Telecomunicações.
Captação e tratamento de esgoto e lixo.
Distribuição de medicamentos e alimentos.
Turismo, eventos esportivos e culturais.


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