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Observada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a duração diária do trabalho poder...

Observada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de


A

duas, por acordo coletivo de trabalho, acordo tácito ou convenção coletiva de trabalho.


B

três, por acordo escrito individual, acordo tácito ou acordo coletivo de trabalho.


C

duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.


D

uma, por acordo expresso, acordo escrito individual ou convenção coletiva de trabalho.


E

três, por convenção coletiva de trabalho, acordo bilateral ou acordo individual.