Observada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de
duas, por acordo coletivo de trabalho, acordo tácito ou convenção coletiva de trabalho.
três, por acordo escrito individual, acordo tácito ou acordo coletivo de trabalho.
duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
uma, por acordo expresso, acordo escrito individual ou convenção coletiva de trabalho.
três, por convenção coletiva de trabalho, acordo bilateral ou acordo individual.