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Acerca das Férias Anuais, e na forma como disposto pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), assinale a alternativa correta:
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, que sofrerá redução de 50% durante o período de afastamento.
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
A CLT não estipula qualquer vedação com relação ao período de início das férias anuais.
O período de férias não será considerado como tempo de trabalho para fins previdenciários.
O empregador pode negar ao empregado o direito de gozar suas férias por motivos de conveniência do negócio.