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Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. De acordo com a CLT, em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito a:
Licença remunerada por até 12 meses, sem necessidade de comprovação de nexo causal.
Apenas o pagamento das despesas médicas, sem manutenção do salário.
Apenas licença remunerada, sem vínculo com o trabalho.
Afastamento remunerado, sem prejuízo do vínculo empregatício, até a recuperação total.
Suspensão do contrato de trabalho por até 12 meses, com manutenção do salário.


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