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A insalubridade é uma condição de trabalho em que o empregado fica exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em relação ao adicional de insalubridade, a CLT determina que:
O adicional de insalubridade não é aplicável a trabalhadores administrativos, mesmo que haja exposição a agentes nocivos.
O adicional de insalubridade é fixado em 40% do salário-mínimo, para qualquer grau de insalubridade.
O valor do adicional de insalubridade varia entre 10% e 40%, dependendo da atividade exercida.
O adicional de insalubridade é de 5%, 10% ou 20%, dependendo do grau de insalubridade.
O adicional de insalubridade deve ser pago apenas para os empregados que trabalham em condições de risco, independentemente da quantidade de exposição.