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A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave prevista no art. 482 da CLT. Ou seja, é uma decisão unilateral do empregador, por conveniência ou necessidade da empresa. No caso de demissão sem justa causa, a CLT prevê que o trabalhador tem direito a:
Pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa do FGTS.
Pagamento da multa do FGTS, sem direito a férias proporcionais.
Somente ao pagamento das verbas rescisórias com base no salário fixo, sem considerar horas extras.
O pagamento da multa do FGTS, mas sem direito ao 13º salário proporcional.
Somente ao pagamento das férias proporcionais e ao 13º salário proporcional.


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