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Nos termos da CLT, sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
(FONTE: CLT, art. 394A)
Somente das atividades consideradas insalubres em grau médio durante a lactação.
Somente das atividades consideradas insalubres em grau médio durante a gestação.
Atividades consideradas insalubres em qualquer grau, somente quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende о afastamento durante a lactação.
Atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a gestação.