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À luz das disposições da Consolidação das Leis do Trabalho sobre o trabalho em regime de tempo parcial, é correto afirmar que
na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas extras para fins de pagamento, estando também limitadas a oito horas suplementares semanais.
as horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até o mês imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
o salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
é vedado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
as horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de cem por cento sobre o saláriohora normal.


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