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Uma empresa terceirizada que presta serviços de limpeza na...

Uma empresa terceirizada que presta serviços de limpeza na administração do Porto de Maceió encerrou o contrato de trabalho de uma colaboradora CLT após 10 meses de prestação de serviço contínuo. Durante esse período, ela não gozou de férias. Ao realizar o cálculo da rescisão proporcional, em relação às férias, é correto afirmar que a colaboradora


A

tem direito a receber 1/3 de férias proporcionais sobre 1 salário + 1 salário por não ter tirado férias.


B

tem direito a receber 10 dias de férias proporcionais sem adicional, pela multa rescisória.


C

tem direito a receber 30 dias de férias integrais com adicional de 1/3.


D

tem direito a receber 10/12 de férias proporcionais com 1/3 de adicional constitucional.


E

não receberá férias, pois, segundo o Art. 5º, inciso 17, da CLT, ela não tem direito por não possuir um ano completo de trabalho.