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Ainda de acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I. Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 120 (cento e vinte) dias subsequentes à sua saída;
II. Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III. Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
IV. Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 2 (dois) meses, embora descontínuos.
Assinale a alternativa CORRETA:
Apenas o item I está incorreto
Os itens I e III estão incorretos
Os itens I e IV estão incorretos
Todos os itens estão corretos
Nenhum item está correto