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De acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no contrato de experiência
pode haver no máximo 3 (três) prorrogações.
o funcionário não tem direito ao aviso-prévio caso seja demitido antes do prazo de vencimento.
o funcionário não tem direito ao recolhimento e saque do FGTS caso seja demitido no final do prazo de vencimento.
o funcionário tem direito a uma indenização de 40% (quarenta por cento) sobre o restante não trabalhado, caso seja demitido sem justa causa antes do prazo de vencimento.
o funcionário tem direito a férias proporcionais com acréscimo de um terço caso seja demitido no encerramento final do período de experiência.


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