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Em uma reclamação trabalhista, o empregador juntou aos autos cartões de ponto que, assinados pelo empregado, não noticiam labor extra. Entretanto, o trabalhador alega que sempre trabalhou 2 horas extras por dia.
Nessa situação hipotética, se o trabalhador comprovar o fato alegado, este prevalecerá sobre os controles de ponto por força do princípio da
primazia da realidade.
continuidade da relação de emprego.
irrenunciabilidade.
irredutibilidade salarial.
inalterabilidade contratual.


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