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Uma autarquia municipal pretende contratar aprendizes e consulta a Procuradoria sobre os requisitos legais. A Procuradoria Jurídica Municipal, ao analisar contratos e a observância das cotas de aprendizagem por entidades da administração indireta, deve verificar a conformidade com essas normas protetivas. Com base nas disposições da CLT sobre o contrato de aprendizagem, assinale a alternativa INCORRETA.
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, por prazo determinado não superior a 3 (três) anos, mesmo quando se tratar de pessoa com deficiência na função de jovem aprendiz.
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe, entre outros requisitos, anotação na CTPS e a matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não tenha concluído o ensino médio, ressalvada a hipótese de inexistência de oferta de ensino médio na localidade para o aprendiz que já concluiu o ensino fundamental.
O contrato de aprendizagem pode ser extinto antecipadamente por desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, exceto se a pessoa com deficiência na função de jovem aprendiz estiver desprovido de recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e apoio necessário ao desempenho de suas atividades.
A duração da jornada de trabalho do aprendiz não excederá, em regra, seis horas diárias, podendo, contudo, ser estendida para até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, desde que nesse cômputo estejam incluídas as horas destinadas à aprendizagem teórica.


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