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Dadas as afirmativas quanto à interrupção, à suspensão e à cessação do contrato de trabalho,
l. O afastamento previdenciário do empregado, por motivo de doença, desde o primeiro dia, constitui hipótese de suspensão do contrato de trabalho.
II. Na hipótese do descumprimento das obrigações do contrato por parte do empregador, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até o final da decisão do processo.
III. A rescisão do contrato de trabalho decorrente da paralisação ou suspensão das atividades empresariais determinada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal para o enfrentamento de estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus acarreta na configuração do fato do príncipe previsto no art. 486 da CLT, ficando a cargo do governo responsável o pagamento da respectiva indenização rescisória.
verifica-se que está/ão correta/s
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.


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