

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação à prescrição no processo do trabalho, nos termos da CLT após a reforma trabalhista de 2017, é correto afirmar:
ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de cinco anos.
a fluência do prazo prescricional intercorrente se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
a declaração da prescrição intercorrente não pode ser declarada de ofício.
a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, se em juízo competente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição, em regra, é parcial.