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No que tange ao grupo econômico e à sucessão trabalhista no Direito do Trabalho, assinale a afirmativa correta.
A existência de sócios em comum entre duas empresas é suficiente para caracterizar grupo econômico trabalhista, gerando solidariedade automática em dívidas trabalhistas de uma delas.
Na sucessão de empregadores, o sucessor assume as obrigações trabalhistas, mas o empregador original (sucedido) continua igualmente responsável pelas dívidas contraídas antes da sucessão.
Em se tratando de grupo econômico, cada empresa responde apenas pelas obrigações trabalhistas dos empregados formalmente por ela contratados, não havendo solidariedade entre as componentes do grupo.
Empresas que integram um grupo econômico sob direção comum ou com interesses integrados são solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas, conforme dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo insuficiente, por si só, a mera identidade de sócios para configurar o grupo.


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