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O aviso prévio é algo previsto pela CLT, válido para todos os colaboradores que possuem um ano de carteira assinada em uma empresa. Aviso prévio trabalhado é o tipo de aviso prévio em que o profissional cumpre o período trabalhando na empresa.
De acordo com a legislação, nesse contexto, o profissional tem direito a escolher:
redução da jornada em 1 (uma) hora até o fim do período.
redução da jornada em 3 (três) horas até o fim do período.
5 (cinco) dias consecutivos de folga no trabalho.
6 (seis) dias consecutivos de folga no trabalho.
7 (sete) dias consecutivos de folga no trabalho.