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Um motorista de aplicativo procurou um advogado para mover ação com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício contra o suposto empregador. Considerando a existência de uma subordinação nos moldes do art. 3º da CLT, é correto afirmar que a:
subordinação jurídica disruptiva consiste no vínculo jurídico, oriundo de aparatos tecnológicos no processo produtivo, que separa o empregado do empregador
subordinação jurídica, a eventualidade, a pessoalidade e a onerosidade possibilitam ao juiz do trabalho reconhecer o vínculo trabalhista do motorista de aplicativo
dependência econômica e o controle algorítmico não poderiam ensejar o reconhecimento do vínculo de emprego, pois apesar de o motorista ficar à disposição permanente do aplicativo, ele pode recusar chamadas dos usuários
subordinação algorítmica, que consiste na captação de dados pela plataforma digital e permite o gerenciamento da prestação de serviços do motorista, poderá ser utilizada para o reconhecimento de um vínculo de emprego do motorista