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Durante o ano de 2024, Suzane faltou 12 (doze) vezes no serviço, e Joaquim, 15 (quinze) vezes. Ambos gozaram suas férias em março de 2025. Como as referidas faltas não foram consideradas como justificadas, é correto afirmar, conforme estabelece a legislação trabalhista, que o período de férias a que eles tiveram direito se refere, respectivamente, a
28 (vinte e oito) dias corridos e 22 (vinte e dois) dias corridos.
30 (trinta) dias corridos e 24 (vinte e quatro) dias corridos.
24 (vinte e quatro) dias corridos e 18 (dezoito) dias corridos.
26 (vinte e seis) dias corridos e 20 (vinte) dias corridos.
22 (vinte e dois) dias corridos e 16 (dezesseis) dias corridos.