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De acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, é CORRETO afirmar que:
há vínculo empregatício entre a sociedade cooperativa e seus associados sempre que houver prestação habitual de serviços, independentemente da lei.
o contrato de experiência pode ser livremente ajustado por até 180 dias, desde que haja acordo escrito entre as partes.
o contrato por prazo determinado é válido em qualquer situação, desde que o empregador justifique por escrito a conveniência administrativa.
as relações contratuais podem ser livremente estipuladas, ainda que contrariem normas de proteção ao trabalho, desde que haja vantagem econômica para o empregado.
não existe vínculo empregatício entre cooperativa e seus associados, e o contrato de experiência, espécie de contrato por prazo determinado, não pode exceder 90 dias.


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