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De acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho sobre o trabalho feminino, é CORRETO afirmar que:
É vedado exigir exames para comprovação de esterilidade ou gravidez, publicar anúncios com referência ao sexo, e o trabalho noturno da mulher deve ter remuneração superior ao diurno, com adicional mínimo de 20%.
O empregador pode exigir exame de gravidez na admissão desde que mantenha sigilo sobre o resultado.
A jornada normal da mulher é de seis horas, sendo vedado ultrapassar esse limite mesmo com acordo ou convenção coletiva.
É lícito que anúncios de emprego exijam sexo específico para qualquer função, desde que não haja referência explícita ao salário.
O salário do trabalho noturno feminino deve ser igual ao do período diurno, proibido qualquer adicional.