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No que concerne à multa rescisória, 13º salário e aviso prévio, tem-se que a extinção consensual, entre empregador e empregado, do contrato de trabalho, conforme disciplina estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
assegura o recebimento de 13º proporcional, aviso prévio indenizado, porém não contempla o pagamento de multa rescisória incidente sobre 0 saldo da conta vinculada do FGTS.
afasta o cumprimento de aviso prévio ou sua indenização e assegura ao empregado o recebimento de multa rescisória de 40% do saldo da conta vinculada do FGTS.
assegura a multa rescisória de 20% sobre a integralidade do saldo de depósitos da conta vinculada do FGTS, bem como o recebimento de 50% do aviso prévio, se indenizado.
contempla aviso prévio indenizado e multa rescisória sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, ambos em valores correspondentes a 2/3 do montante que seria devido em caso de demissão imotivada.
equipara-se, para efeito de 13º salário, aviso prévio e multa rescisória, à demissão imotivada, devendo a referida modalidade estar expressamente prevista em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.


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