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CAna foi demitida sem justa causa sem que o seu empregador soubesse do seu estado gravídico. De acordo com o quanto previsto na Constituição Federal de 1988 e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
a empregada demitida tem direito aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade apenas se forem requeridos durante o período de estabilidade provisória.
a trabalhadora demitida tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até três meses após o parto, devendo, portanto, ser reintegrada com o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
a trabalhadora demitida tem direito à reintegração ainda que requerida após 6 término do seu período de estabilidade provisória, bem como ao pagamento de indenização.
o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador o exime do dever de reintegração da trabalhadora, bem como do pagamento de indenização pelo período de estabilidade provisória.
o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito da trabalhadora ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória.