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De acordo com as normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho, o grupo econômico resta caracterizado sempre que uma ou mais empresas, ainda que cada uma delas possua personalidade jurídica própria,
estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ainda que guardem cada uma sua autonomia.
compartilharem do mesmo quadro societário, ainda que mantenham sua escrituração contábil de forma independente.
possuírem uma escrituração contábil unificada e um fundo financeiro comum.
possuírem o mesmo quadro societário, embora cada uma delas mantenha a sua autonomia administrativa.
possuírem o mesmo capital social e o mesmo controle administrativo.


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