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O analista parlamentar, contratado sob o regime celetista, foi submetido a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por suposta conduta inadequada no exercício de suas funções. Ao final do PAD, foi aplicada a penalidade de suspensão por trinta dias. Durante o período de suspensão, o servidor teve seu contrato de trabalho suspenso, sem percepção de salários. Após o retorno, o servidor questiona a legalidade da suspensão do contrato de trabalho e a ausência de pagamento de salários durante o período. À luz da CLT e da doutrina trabalhista, assinale a afirmativa correta.
A suspensão disciplinar do contrato de trabalho acarreta a interrupção do contrato, com a manutenção do pagamento de salários e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos.
A suspensão disciplinar do contrato de trabalho, por ser uma penalidade, autoriza a interrupção do pagamento de salários e a não contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
A suspensão disciplinar do contrato de trabalho é uma modalidade de interrupção do contrato, na qual o empregado não presta serviços, mas recebe salários e tem o tempo de serviço contado.
A suspensão disciplinar do contrato de trabalho, por ser uma causa de suspensão, desobriga o empregador do pagamento de salários e da contagem do tempo de serviço, mas mantém o vínculo empregatício.